regimen matrimonial

$333.00

O “regimen matrimonial” é um conjunto de regras que regem a administração dos bens de um casal durante o casamento e em caso de separação ou divórcio. Essas regras são aplicáveis tanto aos bens adquiridos antes do casamento quanto aos bens adquiridos durante o casamento. No Brasil, existem quatro tipos de “regimen matrimonial”: comunhão de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos e comunhão parcial de bens. A escolha do regime será feita pelos noivos antes do casamento e é importante que seja bem discutida e escolhida a melhor opção para o casal. No regime de comunhão de bens, os noivos unem todos os seus bens em um só patrimônio. Isso significa que tudo o que o casal adquirir antes e depois do casamento pertence a ambos. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge é dono exclusivo dos seus bens, não tendo responsabilidade sobre os do outro. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge é dono dos seus próprios bens, mas os bens adquiridos durante o casamento são divididos em caso de separação ou divórcio. Por fim, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento são de propriedade exclusiva de cada um. Para evitar problemas futuros, é importante que os noivos conversem sobre esse assunto antes do casamento e escolham o regime mais adequado para a sua situação. É recomendado que um advogado seja consultado para orientá-los nesse processo.

Quantity:
Adicionar ao carrinho