crime preterdoloso

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Crime preterdoloso é um termo jurídico utilizado para descrever um delito que consiste em um ato voluntário que resulta em um dano maior do que o esperado pelo agente. Em outras palavras, o indivíduo cometeu um crime que ele não tinha a intenção de cometer, mas cujo resultado foi intencional. Um exemplo comum de crime preterdoloso é o homicídio culposo. O indivíduo pode ter agido de forma negligente, sem prever as consequências de suas ações, mas o resultado final foi intencional. Os danos causados pela ação do indivíduo são mais graves do que o esperado e, portanto, o delito é considerado preterdoloso. É importante lembrar que o crime preterdoloso é diferente do crime doloso, que é cometido com a intenção de causar danos. No crime doloso, o agente sabe exatamente o que está fazendo e tem a intenção de causar danos a outra pessoa ou propriedade. Em alguns países, o crime preterdoloso é punido de forma menos severa do que o crime doloso. No entanto, em muitas jurisdições, o indivíduo ainda pode ser considerado responsável pelo delito e condenado a uma pena de prisão, multa ou outras sanções. Em conclusão, o crime preterdoloso é um termo jurídico importante que descreve um delito que resulta em danos maiores do que o esperado pelo agente. Embora o indivíduo possa não ter tido a intenção de cometer o crime, ele ainda pode ser responsabilizado pelo delito e enfrentar graves consequências legais.

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